Infelizmente o "Presidente" do INSS desconhece a Constituição, uma vez que as Varas Estaduais tem competência residual , ou seja, são competentes para o julgamento da matéria previdenciária. Assim, não existindo Varas Federais instaladas na localidade as ações são ajuizadas na Justiça Estadual. Não se trata de "estratégia dos advogados", mas necessidade imposta pela falta de estruturação das Varas Federais.